MODELO DE
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
*Com relação as regras sobre espaçamento de parágrafos, tipo
de assinatura final, palavra escrita errada, itens omissos na questão como RG,
deve ser observada a regra da prova, constante no edital e na capa da prova.
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA .... VARA DO TRABALHO DA CIDADE, ESTADO
OU TRT ... REGIÃO
Sabrina Vianna, nacionalidade, estado civil,
profissão, com RG de nº..., inscrita no
CPF nº..., endereço eletrônico ..., com a CTPS de nº..., residente e
domiciliada ..., por seu advogado abaixo
assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional ..., onde deverá
receber todas as intimações, de acordo com o artigo 106,I do CPC, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
propor Reclamação Trabalhista, pelo
rito ordinário, com fulcro nos arts. 840, § 1º da CLT combinado com o art. 319
do CPC, em face da Empresa Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº ...., localizada ...., na
pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que se
seguem.
Da gratuidade da justiça
(Art. 790, § 3º da CLT e art.98 e
seguintes do CPC).
Da comissão de conciliação prévia
A comissão de conciliação prévia
constitui faculdade, sendo desnecessária a submissão do conflito à Comissão, de
acordo com o art. 625-D da CLT.
* Se na questão o empregado se
submeteu à CCP, verificar se no acordo foram feitas ressalvas. Em caso
positivo, só pleitear os direitos ressalvados, posto que os demais direitos não
ressalvados não podem ser objeto de ação em decorrência da eficácia liberatória
geral (Súmula 330 do TST).
DO ESTATUTO DO IDOSO
Lei 10.741/03 – prioridade de
tramitação do processo – acima de 60 anos.
DOS FATOS E DO DIREITO
Da admissão, salário, comissões e registro na CTPS .
Da jornada de trabalho (art. 71 e seguintes)
Das horas extras (art. 7, XVI da CLT) – reflexos
Do adicional noturno (art. 73 da CLT) - reflexos
Da despedida indireta (art. 483 da CLT)
Da equiparação salarial – (artigo 7º, XXX, da CF, artigo 461 e
parágrafos da CLT, Súmula 6 do TST).
Do adicional de insalubridade (arts. 7º, XXII da CF combinado com os
artigos 189 e 192 da CLT; Súmula 139 do TST)- têm
reflexos.
Das férias (art. 130 e seguintes da CLT) – férias
indenizadas não têm reflexos.
Do décimo terceiro salário (arts. 1º e 2º da Lei 4749/65 e Lei 4090/62)-
têm reflexos
Do aviso prévio (art. 487 da CLT) – aviso prévio indenizado não tem
reflexos.
Do Saldo de salário; - tem reflexos
Do FGTS e multa compensatória (art. 18, § 1º da Lei 8.036/90) - não têm reflexos
Liberação dos depósitos do FGTS com
a multa compensatória de 40%.
Do seguro-desemprego (Leis 7.998/90 e 8.900/94)-
liberação dos formulários.
Multa dos arts. 467 e 477 da
CLT
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer:
a) A concessão da gratuidade da
justiça na forma do art. 790, §3º da CLT e art. 98 e seguintes do CPC;
b) Procedência do pedido com a
condenação da reclamada a pagar as seguintes verbas trabalhistas (listar todos
os pedidos, informar artigos e reflexos) com a devida atualização monetária,
juros, honorários
advocatícios*, custas processuais e demais cominações legais;
c) A notificação da Reclamada, no
endereço descrito no preâmbulo da Exordial, para que compareça à audiência,
nela apresentando a contestação, sob pena de revelia e de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados pela Reclamante.
Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em
direito admitidos, especialmente, pericial, documental, testemunhal entre
outros, conforme art. 369 do CPC.
Atribuí-se à causa, o valor acima de 40 salários mínimos
Pede deferimento.
Local..., data...
Advogado... OAB...
· V.
Súmula 219 e 329 do TST
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